Disposição final em Aterros Classe I e Classe II conforme RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 e suas atualizações
Apesar de algumas formas de tratamento, como a incineração, gerarem cinzas aparentemente inofensivas, em certos casos, estas, apesar de inertes, possuem caracteristicas extremamente contaminantes. Substancias contendo metais pesados não podem ser descartadas em aterros sanitários classe II, devendo ir diretamente para aterros de resíduos perigosos – Classe I
Aterro Classe I: local de disposição final de resíduos perigosos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública, minimizando os impactos ambientais e utilizando procedimentos específicos de engenharia para o confinamento destes;
Em contrapartida residuos dos Grupo A e seus Sub-Grupos e Grupo E, após tratamento térmico, se tornam residuos “comuns”, Grupo D, podendo ser descartados em aterros devidamente licenciados.
Aterro Classe II ou Aterro sanitário – É um processo utilizado para a disposição de resíduos sólidos no solo de forma, segura e controlada, garantindo a preservação ambiental e a saúde pública. O sistema está fundamentado em critérios de engenharia e normas operacionais específicas. Este método consiste na compactação dos resíduos em camada sobre o solo devidamente impermeabilizado (empregando-se, por exemplo, um trator de esteira) e no controle dos efluentes líquidos e emissões gasosas. Seu recobrimento é feito diariamente com camada de solo compactado para evitar proliferação de moscas e aparecimento de roedores e baratas; espalhamento de papéis, lixo, pelos arredores; poluição das águas superficiais e subterrâneas. O principal objetivo do
aterro sanitário é dispor os resíduos no solo de forma segura e controlada, garantindo a preservação ambiental e a saúde.